Comissão do corretor de imóveis de ambas as partes na transação

Em nosso país, é aceito que o intermediário cobre a transação de ambas as partes da transação. Em suma, representa os dois lados ao mesmo tempo, o que nem sempre é uma tarefa fácil, pois o vendedor quer obter o máximo possível pelo apartamento e o comprador quer comprá-lo pelo menor preço possível. Ambos os lados, porém, precisam do apoio de um profissional e isso pode ser esperado de um bom corretor de imóveis. Sua tarefa é preparar adequadamente ambas as partes para a transação. O suporte ao vendedor, além de buscar ativamente o interessado na compra, muitas vezes envolve o preenchimento da documentação necessária para a finalização da transação. No caso do comprador, o corretor é a pessoa que deve fornecer informações completas sobre a situação jurídica do imóvel e esclarecer todas as dúvidas relacionadas à transação.

Ambas as partes podem, portanto, usar ativamente o conhecimento e a experiência do agente de imobiliária, graças ao qual a transação de compra e venda deve ocorrer de forma rápida e eficiente. O comprador não paga comissão – tem certeza? Algumas agências imobiliárias anunciam seus serviços de corretagem como isentos de comissão para o comprador. É verdade que em tais situações eles não cobram uma comissão de corretagem do comprador, mas geralmente cobram 5-6% do vendedor. O vendedor, de forma a rentabilizar a utilização dos serviços de uma imobiliária, inclui no preço de venda do imóvel uma remuneração mais elevada para o agente. Pode assim dizer-se que realisticamente o comprador paga sempre a comissão, embora nem sempre tenha conhecimento disso e nem sempre seja um pagamento para a conta da imobiliária que age como intermediária.

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